Lei permite animais andar em transportes públicos em SP

  • 26/01/2019
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Lei permite animais andar em transportes públicos em SP

Governo do Estado de São Paulo sancionou uma lei que permite o transporte de animais de estimação, com até 10 kg, nos trens da CPTM, do Metrô, nos ônibus das linhas da EMTU, nos ônibus e trólebus da Metra no Corredor ABD e no VLT – Veículo Leve sobre Trilhos da Baixada Santista. A lei 16.930 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 25 de janeiro de 2019, é a sanção de um projeto de lei do deputado estadual Celino Cardoso. Animais peçonhentos ou ferozes estão proibidos. Também não é possível andar de trem, metrô, ônibus, trólebus e VLT nos horários de pico, das 6h às 10h e das 16h às 19h, a não ser que esteja comprovadamente agendado nestes horários um procedimento cirúrgico veterinário. É necessário apresentar documentos.O animal deve ser transportado em caixas próprias ou gaiolas e o passageiro deve pagar uma tarifa a mais pelo animal.


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